Uniforme Escolar

GRANDE NOVIDADE GALERA!!!

Pessoal, segundo informações que já estão confirmadas, nossa escola possuirá dois novos modelos de camisetas, com duas cores novas!
Se vocês já estavam cansados daquelas camisas cinzas ou brancas, agora a nossa escola contará com os uniformes Preto e Azul! Aguardem, que logo estará disponível os novos modelos para venda!!!
Assim que tivermos acessos a estes novos modelos, estaremos divulgando nesta área do site, fotos com os novos modelos.
E o preço, se vocês se perguntaram sobre isso, aqui vai a resposta: Não temos certeza, mas segundos informações que obtivemos, deverá custar entre 14,00 R$ á 20,00 R$!
Mas é obrigatório o uso? Bom, sobre isso, estaremos divulgando esta resposta em nova postagem do blog, na quinta-feira, dia 08/03/12, mas de acordo com nossos conhecimentos, existe um lei que não obriga o aluno a usar o uniforme, se a escola não doar este mesmo, não pode-se obrigar o aluno comprar. De acordo com o o que encontramos neste link a seguir que corresponde ao site da Coordenadoria de Ensino do Interior, Site pertencente ao Governo do Estado de São Paulo, é o que segue na legislação: http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/projetos/pais_comunidade.htm Acesso em: Sexta-feira 02/03/12 ás 22:12.

13 -O uso do uniforme escolar é obrigatório? 
Não. A Lei nº 3913/83 de 14/11/83 proíbe os estabelecimentos oficiais de ensino de obrigar os alunos ao uso do uniforme escolar. 
A Lei nº 8907 de 1994 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. 


Segue abaixo a lei de acordo com o site JusBrasil: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/197756/lei-3913-83-sao-paulo-sp Acessado em Sexta Feira, 02 de Março de 2012 Ás 22:17, Ao que diz no site; segue abaixo:

Lei 3913/83 | Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983 de São Paulo

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de novembro de 1983. Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Bom, mas isso será discutido em uma reunião entre membros da escola; incluindo, professores, diretores, coordenadores, gremistas e alunos convidados.
Após esta, poderei lhe informar o que foi decidido, mas, porém, sabemos que existe regimento escolar e que os Pais e/ou Responsáveis quando fazer a matrícula ou re-matrícula estão de acordo com todos os itens, neste descritos.
Mas, fica claro que estarei postando nesta mesma página, sobre o que ficou combinado, em relação aos uniformes.
Obrigado e até mais;
Redação do Blog.